PT + TVI
Relativamente ao assunto do título, mais uma vez, a Manuela Ferreira Leite demonstra a sua FALTA DE COMPETÊNCIA.
O Estado tem uma golden share de 500 acções tipo A na PT porque na altura em que essa empresa foi formada, através da fusão de uma sériede empresas, ficou com uma posição de monopolista, e entendeu-se que o Estado devia manter uma posição na empresa que a impedisse, se necessário, de ter actividades anticoncorrenciais.
Lendo os estatutos da PT, chega-se à conclusão que é bem possível que a administração da PT tivesse iniciado contactos para a aquisição de 30% da Media Capital sem pedir licença ao accionista Estado. Como é possível que não tenha participado ainda a nenhum outro accionista.
O artigo terceiro nº1 dos estatutos diz que “a sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades” e o nº2 do mesmo artigo acrescenta que “a sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades”… Sendo certo que, conforme reza o artigo 14º nº2 deliberações desse tipo “não serão aprovadas contra maioria dos votos correspondentes às acções de categoria A”(as tais golden shares detidas pelo Estado), mas isso (julgo eu) não implica que o Estado tenha de acompanhar a par e passo todas as iniciativas da administração da PT, apenas tem de as aprovar no final, votando com todos os outros accionistas em Assembleia Geral.
http://www.telecom.pt/InternetResource/PTSite/PT/Canais/Investidores/GovernodaSociedade/Estatutos/estatutos.htm
O Estado tem uma golden share de 500 acções tipo A na PT porque na altura em que essa empresa foi formada, através da fusão de uma sériede empresas, ficou com uma posição de monopolista, e entendeu-se que o Estado devia manter uma posição na empresa que a impedisse, se necessário, de ter actividades anticoncorrenciais.
Lendo os estatutos da PT, chega-se à conclusão que é bem possível que a administração da PT tivesse iniciado contactos para a aquisição de 30% da Media Capital sem pedir licença ao accionista Estado. Como é possível que não tenha participado ainda a nenhum outro accionista.
O artigo terceiro nº1 dos estatutos diz que “a sociedade tem por objecto a gestão de participações sociais noutras sociedades” e o nº2 do mesmo artigo acrescenta que “a sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades”… Sendo certo que, conforme reza o artigo 14º nº2 deliberações desse tipo “não serão aprovadas contra maioria dos votos correspondentes às acções de categoria A”(as tais golden shares detidas pelo Estado), mas isso (julgo eu) não implica que o Estado tenha de acompanhar a par e passo todas as iniciativas da administração da PT, apenas tem de as aprovar no final, votando com todos os outros accionistas em Assembleia Geral.
http://www.telecom.pt/InternetResource/PTSite/PT/Canais/Investidores/GovernodaSociedade/Estatutos/estatutos.htm
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